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Veja como funciona o nosso processo de matrícula. É bem simples!
01. Faça
a matrícula de forma online/presencial
02. Assine
virtualmente os contratos que serão enviados por e-mail
03. Apresente
toda a documentação de matrícula na escola
Informações sobre a matrícula
Para você que ainda não é aluno(a) ou é ex-aluno(a) do Colégio Américo de Oliveira e quer realizar a matrícula, veja o nosso passo-a-passo e outras informações.
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[GERAL] Com que idade posso ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais?O(A) aluno(a) deverá completar 6 (seis) anos de idade até o dia 31 de março do ano letivo a ser cursado. O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, bem como no § 1º do artigo 8º, no § 1º do artigo 9º e no artigo 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos Pareceres CNE/CEB nº 20/2009 e nº 22/2009, nas Resoluções CNE/CEB nº 5/2009 e nº 1/2010, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 12/2010, homologado por despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado no DOU de 18 de outubro de 2010, resolve: Art. 2º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
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[GERAL] Quais os cursos e segmentos que o colégio oferece?O Colégio Américo de Oliveira é uma instituição de ensino com qualidade comprovada e reconhecida pelo MEC, que oferece os seguintes cursos/segmentos: Ensino Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5° ano) Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9° ano) Ensino Médio (1ª à 3ª séries) Atividades Extras Cursos Preparatórios Cursos Técnicos (em breve) EJA (em breve)
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[GERAL] O que são as atividades extras? Elas estão incluídas na anuidade escolar?O Colégio Américo de Oliveira oferece diversas atividades extras através de parceiros. As atividades extras são opcionais e extracurriculares e podem ou não estar inclusas na anuidade escolar. Para saber mais, acesse o nosso site > SEGMENTOS > Atividades Extras.
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[GERAL] Como proceder para conhecer as dependências do colégio?Para manter a organização, controle e garantirmos o melhor atendimento personalizado possível, é necessário agendamento com a Coordenação Pedagógica para realizar a visitação. Para isso, entre em contato conosco, através dos nossos canais de atendimento e agende uma conversa com a coordenação pedagógica e conheça um pouquinho dos nossos serviços e estrutura. Visitas sem hora marcada poderão não ser realizadas.
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[GERAL] O colégio oferece serviço de transporte escolar?Não. O Colégio Américo de Oliveira não oferece transporte próprio e não tem qualquer tipo de convênio ou parceria com empresas que prestam este tipo de serviço. Mas podemos indiciar. 😀
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[GERAL] Qual a relação de documentos de matrícula e renovação?Para acessar a relação de documentos necessários para a realização da matrícula e da renovação, favor clicar aqui.
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[GERAL] Onde adquiro o material didático? O que faz parte do material didático? Livros paradidáticos? Quais as formas de pagamento?O material didático só poderá ser adquirido no colégio, através do preenchimento e assinatura do Contrato de Fornecimento de Material Didático, no ato da efetivação da matrícula. O material didático do aluno contempla: os livros didáticos bimestrais do sistema de ensino atual os livros didáticos semestrais da Escola da Inteligência Isso significa que ao assinar o contrato de fornecimento de material didático no ato da matrícula, você já está adquirindo todo o material didático necessário. A forma de pagamento poderá ser da seguinte forma: crédito (à vista ou parcelado com juros), débito (à vista), boleto (à vista ou parcelado sem juros) e pix. O parcelamento poderá ser feito à critério do Colégio. Os livros paradidáticos não estão inclusos no material didático e poderão ser adquiridos no colégio, durante o ano letivo, ou em qualquer livraria.
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[JURÍDICO] Acesse aqui o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e o site do PROCON.Para acessar o CDC, clique aqui Para acessar o site do PROCONRJ, clique aqui
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[JURÍDICO] O que é a responsabilidade solidária? Por que é preciso fornecer a qualificação dos pais do aluno?Conforme consta em nosso CONTRATO DE ADESÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e nos TERMOS DA LEI, fica determinado que o Pai e a Mãe, conviventes, ou não, com seus filhos, serão informados sobre a frequência, rendimento escolar, execução da Proposta Pedagógica e pagamento, ou não, das frações da anuidade escolar (mensalidades). Com isso, é obrigação do CONTRATANTE (ADERENTE) fornecer ao CONTRATADO: endereços do Pai e da Mãe do(a) aluno(a), incluindo telefones, e-mails, RG e CPF. É preciso também que os responsáveis assinem e tomem ciência do CONTRATO. Quais são os direitos e deveres dos responsáveis legais? Qual é a solidariedade dos cônjuges ou terceiro contratante? Eis os dispositivos legais “in verbis”: Da Constituição Federal Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009). Do Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Do Código Civil Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: IV - sustento, guarda e educação dos filhos; Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir. Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges. Do Código de Processo Civil Art. 790. São sujeitos à execução os bens: IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida.
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[JURÍDICO] Parecer Jurídico sobre Pai e Mãe de Aluno no Contrato de Adesão Assinado.PARECER JURÍDICO - O PAI E A MÃE DE ESTUDANTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CONVIVENTES OU NÃO COM O SEU FILHO, FUTURO ESTUDANTE, IRÃO RECEBER DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO AS INFORMAÇÕES DE FREQUÊNCIAS DOS DIAS LETIVOS (PRESENÇAS OU AUSÊNCIAS), AS NOTAS DAS AVALIAÇÕES (BOLETINS ESCOLARES), A EXECUÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E O EVENTUAL CUMPRIMENTO OU NÃO PELOS SENHORES CONTRATANTES, ENTÃO CONSUMIDORES DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, DA LEI DAS ANUIDADES ESCOLARES. AS BASES LEGAIS TÊM SUPORTE NAS SEGUINTES NORMAS: ... “Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de ..... VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;” (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009), LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, NÚMERO 9394/96, e ... “Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.” Lei 9.870/99. AS OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO A Escola de Educação Básica tem a obrigação de informar ao Pai e Mãe, concomitantemente, sobre a frequência do seu Filho (a) na Instituição Educacional, quais foram as notas que o (a) Aluno (a) obteve nas avalições escolares, como estão os Professores agindo na execução da Proposta Pedagógica e quais são as frações da anuidade escolar que estão ausentes de liquidação. É necessário que Pai e Mãe realizem as adesões ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, portanto. O Estabelecimento de Ensino tem a obrigação de obter a qualificação do Pai e Mãe do futuro Estudante, os endereços das residências e dos trabalhos de ambos, os números dos CICs dos Genitores e dos RGs (órgão expedidor e data), e-mails dos Aderentes, os números dos telefones celulares, WhatsApps etc. É sine qua non que Pai e Mãe estejam qualificados no Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais. As assinaturas apostas de ambos no Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais Básicos são essenciais, inclusive com duas testemunhas também qualificadas. A doutrina ensina que: “A situação de pais separados não justifica descaso com a educação escolar dos filhos. Assim, acompanhá-los nos exercícios escolares, na frequência e no rendimento constitui o lastro de responsabilidades básicas no conjunto dos deveres parentais. A Lei é clara. “A educação, dever da família e do Estado ...” (LDB, Art. 2º). Este dispositivo ganha reforço psicológico, civilizatório e responsivo com a recente aprovação da Lei da Síndrome da Alienação Parental (Lei 4.053/08). Obriga os pais a deixarem suas desavenças pessoais e afetivas de lado, em benefício do desenvolvimento saudável dos filhos. A escola informa a pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos e, ainda, a responsáveis legais, na ausência dos pais, na expectativa de convocá-los para um envolvimento permanente com a educação dos menores e com o próprio projeto pedagógico escolar. Família desligada da escola é aluno desligado da sala de aula e, portanto, distante de uma aprendizagem focada nos fins da educação (LDB, Art. 2º). ...” (in Carneiro, Moaci Alves. LDB fácil: leitura crítico-compreensiva, artigo a artigo. 23ª edição, revista e ampliada. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2015, página 269). O ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE DESCUMPRIR O ARTIGO 12, VII, DA LEI 9394/96, E O ARTIGO 6º, DA LEI 9.870/99, PODERÁ RECEBER CONDENAÇÃO JUDICIAL PELA PRATICA DE ATOS ILÍCITOS, nos termos do artigo 186 do Código Civil: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”. Há, então, a RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA: não é necessária a aferição da existência de culpa para que a pessoa seja condenada pela prática do ato ilícito ocorrido. São os dizeres do Parágrafo único do art. 927: - “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” CONCLUSÃO O ESTABELECIMENTO DE ENSINO tem o dever que qualificar o Pai e a Mãe do futuro Estudante, nos termos dos artigos 12, VII, da Lei n. 9.394, combinado com o artigo 6° da Lei 9.870/99, conduzindo ambos ao Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais da Educação Básica, cumprindo durante o ano letivo o ali disposto, sob pena de sofrer uma condenação de pagamento de indenização com suporte nos artigos 186 e 927, Parágrafo único, do Código Civil. É O PARECER. Rio de Janeiro, RJ, quarta-feira, 11 de novembro de 2020. WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA OAB-RJ Obs.: - “... Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009) VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001) ...”
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[JURÍDICO] LGPD - Lei Geral de Proteção dos DadosNos termos da lei 13.709 de 2018 esclarece o contrato que os dados informados pelo(a) contratante em decorrência da prestação de serviços educacionais, inclusive os dados do aluno(a), filho(a) do contratante são utilizados para fins de cadastro, didático e pedagógico. Informa o contratado que os dados do contratante, dos pais ou responsáveis pelo(a) aluno(a) são para fins cadastrais, para comunicação e para procedimentos extra-judiciais e judiciais que se façam necessários os referidos dados podem ser fornecidos a órgãos públicos para o efeito de cumprimento de exigências inerentes à proteção de serviços educacionais. O contratado poderá fornecer os dados cadastrais aos prestadores de serviços encarregados de apoiar a prestação de serviços educacionais, inclusive atividades de esporte, dança, passeios, excursões, além das seguradoras, das instituições bancárias e dos prestadores de serviços ligados a confecção de documentos escolares, uniformes, fotografias e formaturas. Os dados dos alunos serão mantidos por prazo indeterminado, com vistas à emissão de documentos, sempre que necessário. Os dados cadastrais do contratante dos pais ou responsáveis, serão mantidos por 10 anos com fundamento no artigo 205 do Código Civil. O contratante possui ciência e autoriza expressamente, ao realizar a matrícula do(a) aluno(a) no Colégio Américo de Oliveira, a coleta, armazenamento e tratamento de seus dados pessoais e de seu filho(a), aluno(a) descrito no contrato do colégio, nos exatos termos dá presente, em atenção ao que dispõe o artigo sétimo e décimo quarto da lei 13.709 de 2018. Parágrafo Único - Mais especificamente, está autorizado o contratado a fornecer o e-mail pessoal e número de telefone celular do contratante ao pai/mãe e representante da turma de seu filho(a) para facilitar a comunicação de informações pertinentes a escola e/ou retransmissão de comunicados e informações de caráter administrativo ou pedagógica por parte da diretoria. Ao dar o aceite nos termos e condições, no contrato de prestação de serviços educacionais ou em qualquer outro documento específico do CONTRATADO, o responsável dá o aceite em todos os nossos termos e condições.
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[FINANCEIRO] Como funciona a anuidade escolar do colégio? E o que é a 1ª fração da anuidade (taxa de matrícula)?A 1ª fração da anuidade escolar é referente a taxa de matrícula e é regulamentada por lei e sua cobrança é legal, por se tratar de uma parcela da anuidade escolar do curso e que o seu valor seja descontado do total da anuidade escolar. A anuidade escolar do colégio é dividida em 13 parcelas, sendo distribuída da seguinte forma: 1 no ato da matrícula (taxa de matrícula) + 12 parcelas mensais e iguais (mensalidade). O Colégio Américo de Oliveira pode disponibilizar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não poderá ser superior ou inferior ao da anuidade escolar.
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[FINANCEIRO] O colégio cobra taxa de emissão de requerimentos (documentos)?Sim. As taxas cobradas, principalmente para a emissão de 2ª via de documentos entre outros estão disponíveis no manual do aluno e na secretaria. Os documentos poderão ser retirados na secretaria do colégio.
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[FINANCEIRO] Adquiri uma bolsa de estudo no Quero Mais Bolsas. Saiba tudo sobre a bolsa de estudo.Adquiri a bolsa de estudo no Quero Mais Bolsas. Minha bolsa de estudo está garantida? Se você acessou o site do Quero Mais Bolsas (www.queromaisbolsas.com.br) e: selecionou a bolsa de estudo realizou o pagamento da taxa de adesão recebeu a carta de aprovação em seu e-mail Significa que a sua bolsa de estudo está assegurada. 😍 Mas atenção! A sua vaga não está garantida. Por este motivo, assim que receber a carta de aprovação, corre para realizar a matrícula no colégio. Me inscrevi no Quero Mais Bolsas e não entendi essa parcela 1ª fração da anuidade. Não estou isento? Os alunos novos que entrarem através do Quero Mais Bolsas, estarão isentos do pagamento da 1ª fração da anuidade no momento da matrícula, pois já realizaram o pagamento diretamente para o programa. Então, por que devo selecionar a parcela 1ª fração da anuidade no momento de realizar a matrícula digital? Por ser um processo padrão, a parcela deverá ser selecionada no sistema, mas todos os responsáveis que estiverem inscritos no programa e tenha realizado o pagamento da taxa, a parcela 1ª fração da anuidade será baixada automaticamente, em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação de matrícula no colégio. Entrei com bolsa de estudo no colégio. Como faço para renovar e manter a bolsa? Se você entrou no colégio através de uma empresa parceira, a renovação da bolsa de estudos é automática, ou seja, o colégio irá renovar a bolsa para o próximo ano letivo e assim por diante. Somente a cada mudança de ciclo escolar, a empresa parceira poderá cobrar uma nova taxa de adesão. Mas atenção, caso exista alguma condição especial na bolsa, inadimplência ou outros problemas com o colégio, a bolsa poderá ser cancelada.
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[FINANCEIRO] Como é feito o pagamento das mensalidades e demais serviços do colégio?É feito através de boleto bancário e poderá ser pago em qualquer banco, lotérica, caixa eletrônico, aplicativo etc. até a data do vencimento. O boleto da mensalidade vem sempre com o valor original, ou seja, o valor sem desconto. Ao realizar o pagamento ATÉ O DIA DO VENCIMENTO, o desconto é liberado no ato do pagamento. Após o vencimento, está sujeita a cobrança de encargos e perda do benefício (bolsa) no respectivo boleto.
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[FINANCEIRO] Onde posso ter acesso aos boletos e códigos de barras?Os boletos e os códigos de barras estão disponíveis no Portal do Aluno e App Escolaweb > MENU > FINANCEIRO e também são enviados para o e-mail do responsável financeiro em 3 (três) momentos: antes do vencimento, no dia do vencimento e após o vencimento. Para acessar, utilizar os dados de acesso do responsável financeiro.
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[FINANCEIRO] Como faço para negociar meus débitos pendentes?Simples. É rápido, fácil e não precisa sair de casa. Os débitos em aberto que não estejam no setor jurídico e de cobrança, poderão ser negociados diretamente com o colégio, através de página própria. Para acessar, é só clicar aqui. Já os débitos em aberto que estejam no setor jurídico e de cobrança, deverão ser negociados diretamente com a empresa responsável. Assessoria de cobrança/jurídica: Walquer Advocacia Empresarial E-mail: walqueradvogado@adv.oabrj.org.br Telefone: (21) 99708-1383 / (21) 96470-0184 / (21) 996435-6170 - Dr. Walquer ou Dra. Quesia
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[ACADÊMICO] Como faço para acessar o calendário escolar?O calendário acadêmico anual é disponibilizado tanto no manual do aluno quanto no portal do aluno e app escolaweb > dashboard (página principal).
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[ACADÊMICO] Como faço para acessar o calendário das avaliações?O calendário de avaliações é disponibilizado na dashboard (página principal) do Portal do Aluno e App Escolaweb. O Colégio Américo de Oliveira também disponibiliza, a cada início de bimestre, o calendário bimestral, contendo todas as informações do bimestre a iniciar. Para acessar, basta acessar o Portal do Aluno ou App Escolaweb > Post.
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[ACADÊMICO] Como faço para acessar as notas do(a) aluno(a)?O acesso deverá ser feito pelo Portal do Aluno ou App Escolaweb. Para acessar as notas bimestrais detalhadas por avaliação: Ao acessar, selecione NOTAS > NOTAS PARCIAIS > SELECIONAR O BIMESTRE Para acessar as notas bimestrais resumidas por disciplina: Ao acessar, selecione NOTAS > RESULTADOS GERAIS.
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[ACADÊMICO] Como faço para acessar o boletim escolar?O boletim escolar está disponível, somente pelo Portal do Aluno, clicando aqui. Caso queira ter acesso ao boletim escolar, acesse o Portal do Aluno > NOTAS > RESULTADOS GERAIS > SELECIONE IMPRESSORA > IMPRIMIR/BAIXAR. O boletim escolar do(a) aluno(a) pode ser visualizado durante todo o ano letivo. Ao final do ano letivo, o boletim escolar final do(a) aluno(a) fica disponível para retirada na secretaria.
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[ACADÊMICO] Como faço para saber sobre frequência escolar do(a) aluno(a), faltas, justificativas e abonos de falta.Frequência e assiduidade: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/9394-96), lei complementar 12.796/2013 e regimento escolar, a aprovação do(a) aluno(a) depende de índices mínimos de frequência, conforme segue: Ensino Fundamental Anos Iniciais, Finais e Médio - mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), considerando o “total de horas letivas para aprovação”, além dos resultados escolares exigidos. Faltas: O(A) aluno(a) tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. As faltas são contabilizadas por tempo de aula e por dia, ou seja, se em um dia (20/09) você teve 2 (duas) aulas de Matemática, você ficará com 2 (duas) faltas no dia e são registradas na pauta de chamada e informadas no Boletim Escolar e no Portal do Aluno. Justificativa de faltas: No caso de faltas por motivo de doença pede-se, a comunicação imediata à Coordenação, se possível no próprio dia em que o aluno faltar e, sempre que possível, a apresentação de atestado médico para justificativa das faltas, pelo(a) responsável do(a) aluno(a), através do Portal do Aluno ou App Escolaweb > MENU > ATENDIMENTO > ATESTADO MÉDICO/JUSTIFICATIVA. Em caso de doença infectocontagiosa , o(a) aluno(a) deverá apresentar o atestado médico para o retorno normal às aulas, garantindo o seu bem-estar e dos demais colegas e professores. A família deve procurar a escola para combinar formas de minimizar um possível prejuízo pedagógico quando houver a necessidade justificada de falta às aulas por período prolongado. Abono de faltas: Não existe abono de faltas na legislação educacional brasileira. Qualquer falta do(a) aluno(a), independente do motivo, deve ser considerada e lançada no diário. Como faço para acompanhar minhas quantidades de faltas? As faltas poderão ser vistas de 2 formas: pelo BOLETIM ESCOLAR, disponível somente no Portal do Aluno (site) > NOTAS > RESULTADOS GERAIS > SELECIONAR A IMPRESSORA > IMPRIMIR/BAIXAR. pela DASHBOARD, disponível somente no Portal do Aluno (site) > DASHBOARD (página inicial), deslize a página para baixo até achar a informação sobre as disciplinas e percentuais de faltas. Para acessar o Portal do Aluno, clique aqui
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[ACADÊMICO] Como saber se fui aprovado ou terei que ir para a recuperação?Você pode verificar se você foi aprovado ou não da seguinte forma: Acesse o App Escolaweb ou Portal do Aluno. Faça seu login. Clique em NOTAS > RESULTADOS GERAIS Se a sua média em RESULTADO estiver igual ou maior que 6,0 (seis), significa que você foi aprovado na disciplina. Deverá verificar as disciplinas de forma individual.
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[ACADÊMICO] Como funciona a recuperação escolar?Esta informação você vai encontrar em circular própria disponível no App Escolaweb ou Portal do aluno > POST; ou no manual do aluno, disponível no App Escolaweb ou Portal do Aluno > Post. Maiores informações, favor entrar em contato com a Coordenação Pedagógica.
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[ACADÊMICO] Caso o(a) aluno(a) seja reprovado em alguma disciplina, poderá realizar dependência escolar?Dependência escolar é um procedimento oferecido pelo Colégio Américo de Oliveira, que permite aos alunos do 6° ao 9° anos e da 1ª à 2ª série avançar para o próximo ano com dependência escolar em até 3 (três) disciplinas do ano anterior. O serviço é cobrado a parte, por disciplina. Para saber os valores, entre em contato conosco. O(A) aluno(a) poderá ser avaliado por avaliações, como: provas, testes, simulados, trabalhos e/ou frequência e a dependência escolar, poderá ser totalmente online ou presencial.
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Tutorial em vídeo - Portal do aluno
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Tutorial em vídeo - App Escolaweb
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Para que serve o Portal do Aluno e App Escolaweb?O Portal do Aluno e App Escolaweb é um canal para que alunos e responsáveis possam ter acesso em tempo real e a qualquer momento, a todas as informações do(a) aluno(a) como notas, faltas, boletim escolar, conteúdo lecionado, informações financeiras, acadêmicas, solicitação de requerimentos e atendimentos, horário escolar etc. Para acessar, clique aqui. Você também pode baixar o aplicativo na PlayStore ou AppleStore. O aplicativo é ESCOLAWEB.
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Como faço para acessar o Portal do Aluno e o App Escolaweb?O login (TOKEN) e senha de acesso é enviado, automaticamente pelo Colégio Américo de Oliveira, para os e-mails informados no momento da realização da matrícula, tanto do(a) aluno(a) quanto dos responsáveis. Caso não receba o e-mail, você pode acessar o Portal do Aluno ou App Escolaweb e clique em esqueci minha senha. Se ainda assim não obtiver sucesso, você pode solicitar o seu acesso, por e-mail, para faleconosco@colegioamericodeoliveira.com.br ou pelo WhatsApp 21 97592-8500 do colégio.
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Sou responsável e tenho mais de um(a) filho(a), preciso de login de acesso para cada um?Não. Com apenas um único login (token) e senha é possível visualizar informações de todos os alunos, em uma única tela, podendo filtrar os dados de cada um deles na dashboard ou página inicial. Viu como é fácil?
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Como faço para atualizar a turma do(a) aluno(a) no app Escolaweb?A cada ano letivo, o(a) aluno(a) muda de turma, e com isso, é preciso realizar a troca de exibição da turma no aplicativo. Para isso: acesse o app escolaweb com o seu login (token); clique em menu; na parte superior do menu (onde consta a foto do aluno), basta deslizar o dedo para a direita ou esquerda para trocar a turma do aluno.
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[E-MAIL] Posso usar o meu e-mail pessoal no aplicativo Google Sala de Aula?Não. De acordo com as diretrizes do Google, as instituições escolares precisam estar habilitadas para utilizar o Google for Education e o aplicativo Google Sala de Aula. Além de implantar o Google for Education, o Colégio Américo de Oliveira cadastra cada professor e aluno(a), com isso, todos são devidamente enturmados. Assim que realizar o login e acessar o aplicativo Sala de Aula, o(a) professor(a) e o(a) aluno(a) terá acesso a cada uma de suas turmas/disciplinas separadas. É importante ressaltar que o Google for Education oferece para os alunos e professores proteções adicionais de privacidade e segurança que são importantes no ambiente escolar. As contas institucionais estão em conformidade com padrões rigorosos: Lei dos Direitos Educacionais e da Privacidade da Família (FERPA, na sigla em inglês); Associação da Indústria de Software e Informação (SIIA, na sigla em inglês); Lei de Proteção da Privacidade On-line das Crianças (COPPA, na sigla em inglês) de 1998; Student Privacy Pledge apresentado pelo Fórum do Futuro da Privacidade (FPF, na sigla em inglês); ISO/IEC 27018:2014 (padrões de dados).
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[E-MAIL] Meus dados pessoais ficarão separados do e-mail escolar?Sim. Todos os seus contatos, arquivos pessoais e mensagens ficarão separados uma vez que são contas independentes.
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[E-MAIL] O meu e-mail pessoal antigo será desativado?Não. A conta escolar é totalmente independente das contas de e-mail pessoais. Você poderá ter mais de uma conta de e-mail cadastrada no seu smartphone.
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[E-MAIL] O(A) aluno(a) poderá utilizar o e-mail pessoal para interagir com os colegas e professores no aplicativo sala de aula?Não. Para garantir a segurança dos discentes e docentes todos deverão utilizar as contas escolares e não serão aceitas interações realizadas por meio de contas pessoais. E-mails pessoais não serão cadastrados nas salas virtuais e não serão permitidos.
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[E-MAIL] Posso ter mais de um e-mail escolar?Não. Cada aluno do Colégio Américo de Oliveira receberá uma conta escolar.
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[E-MAIL] Quando receberei o meu e-mail escolar?O e-mail escolar é disponibilizado logo após a confirmação da matrícula do(a) aluno(a) no Colégio Américo de Oliveira. Estima-se que, em até 7 dias úteis, todos os alunos estejam cadastrados e com o seu login institucional disponível para uso.
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[E-MAIL] Preciso ter um e-mail do Gmail para usar o e-mail escolar?Não. Você apenas utilizará o endereço www.gmail.com para acessar o e-mail institucional, sendo este endereço a “ponte” para chegar ao serviço.
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[E-MAIL] Como faço para alterar a senha do e-mail escolar?Pelo computador: Abra o e-mail institucional em seu computador/notebook e clique no ícone da engrenagem localizado no canto superior direito da tela; Clique sobre a opção Configurações; Clique sobre a opção Contas; Clique sobre a opção Configurações da Conta do Google; No menu à esquerda clique sobre a opção Segurança; Clique sobre a opção Última alteração localizada no centro da tela; Insira a senha atual e clique no botão Próxima; Insira a nova senha nos campos indicados e clique no botão ALTERAR SENHA; Para concluir feche a guia de configurações da Conta do Google. Pelo smartphone: Abra o aplicativo Gmail em seu Smartphone e clique no ícone da conta no topo da tela; Clique na opção Gerenciar sua conta do Google; Clique em Menu no canto inferior direito da tela; Clique na opção Segurança; Clique na opção Senha; Insira a senha atual e em seguida digite a nova senha.
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[E-MAIL] Como adicionar ou excluir a conta escolar no smartphone?Adicionar a conta escolar no smartphone Abra o app Config. do smartphone. Toque em Contas. Caso não veja a opção "Contas", toque em Usuários e contas. Na parte inferior, toque em Adicionar conta. Toque no tipo de conta que você quer adicionar. Para adicionar sua Conta do Google, toque em Google. Quando você faz login em uma Conta do Google, os e-mails, contatos, eventos da agenda e outros dados associados a essa conta são automaticamente sincronizados com o smartphone. Para adicionar uma conta pessoal diferente, toque em Pessoal (IMAP) ou Pessoal (POP3). Em geral, você escolherá essas informações se usar um programa de e-mail como o Microsoft Outlook ou o Apple Mail. Saiba como usar o acesso IMAP ou POP3 com o Gmail. Siga as instruções exibidas na tela. Se você estiver adicionando contas, talvez seja necessário digitar o padrão, o PIN ou a senha do smartphone para fins de segurança. Remover a conta escolar no smartphone Abra o app Config. do smartphone. Toque em Contas. Caso não veja a opção "Contas", toque em Usuários e contas. Toque na conta que você quer remover Remover conta. Se essa for a única Conta do Google no smartphone, será necessário inserir o padrão, o PIN ou a senha dele para fins de segurança.
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[E-MAIL] Esqueci a senha do meu e-mail escolar, e agora?Entre em contato conosco através do chat do nosso site ou pelo WhatsApp (somente mensagem) +55 21 97592-8500. Os nossos especialistas estão à sua disposição. Caso haja algum problema na plataforma de atendimento ou os nossos especialistas estejam ocupados, não se preocupe. Seus dados ficarão salvos e retornaremos assim que possível.
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[E-MAIL] Como faço para acessar o e-mail escolar?Bastar acessar o site www.gmail.com e efetuar o login utilizando a sua conta escolar (@colegioamericodeoliveira.com.br) e senha ou cadastrá-la em seu gerenciador de e-mails do smartphone. Exemplo: E-mail escolar: sua_matrícula@colegioamericodeoliveira.com.br (7777@colegioamericodeoliveira.com.br) Senha: 1º acesso (cao+ano_letivo+rj; cao2022rj) Após o 1º acesso, será solicitada a troca da senha padrão
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[EI FAMÍLIA] Tutorial EI Família
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Como realizar a REMATRÍCULA ONLINE?
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Como realizar a MATRÍCULA ONLINE?
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Como ASSINAR os contratos de forma digital pela Clicksign?Saiba como assinar os contratos em apenas 3 passos! Passo 1. Entre em sua caixa de e-mail, abra o e-mail e clique em Visualizar para assinar. Passo 2. Após ler o documento, clique no botão Assinar. Em seguida, forneça seus dados ou os confirme, caso já estejam preenchidos. A Clicksign confirmará os dados com a Receita Federal.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Passo 3. Você receberá um token (código temporário) para autenticar sua assinatura. O token será enviado por e-mail, SMS ou Whatsapp, conforme definido pelo remetente (quem solicitou a sua assinatura). Digite ou copie o token no campo indicado e finalize. ✔️ Caso o prazo para utilizar o token tenha expirado, basta clicar em Reenviar token. ⠀⠀
Comodidade e conforto para as famílias e alunos
Ao realizar a matrícula na escola, você já adquire todo o material didático do(a) seu(ua) filho(a) para o ano letivo. Muito mais praticidade e conforto!
entregue na escola
o material é entregue, bimestralmente, diretamente para o(a) aluno(a) em sala de aula
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todo o material didático é renovado anualmente, garantindo a melhor qualidade educacional
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Valores do material didático em 2025 a partir de R$ 1.816,80 ou em 12x de R$ 151,40.
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Ainda está com dúvidas?
Não se preocupe, nosso time de especialistas está a sua disposição.
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Nosso horário de atendimento é de 2ª a 6ª, das 7h às 17h.
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